No próximo domingo (28) 31,7 milhões de eleitores de 50 cidades deverão retornar as urnas, por causa do segundo turno das eleições 2012. ...
No próximo domingo (28) 31,7 milhões de eleitores de 50 cidades deverão retornar as urnas, por causa do segundo turno das eleições 2012. E caso se o votante não comparecer a seção eleitoral, deverá justificar em até 60 dias, o porque da ausência.
É necessário apresentar também um documento de identificação com foto e saber o número do título. O formulário é gratuito e foi disponibilizado na internet pela Justiça Eleitoral. Ele também pode ser retirado nos cartórios eleitorais e nos locais de votação no próprio dia do pleito, domingo, 28 de outubro.
Para justificar é necessário apresentar também um documento de identificação com foto e saber o número.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), primeiro e segundo turno são eleições independentes. Mesmo quem não votou no último dia 7 de outubro é obrigado a comparecer à votação ou justificar ausência no dia 28.
Se o eleitor estiver fora de seu domicílio, em um município onde não haja segundo turno, a ausência deve ser justificada em qualquer cartório eleitoral.
Já aquele que estiver na cidade em que vota mas não puder votar deve procurar o cartório eleitoral onde o seu título está registrado em até 60 dias após a eleição. A falta deverá ser comprovada. No caso de doença, por exemplo, um atestado médico é aceito.
O eleitor que morar fora e tiver o título eleitoral cadastrado no
exterior não tem o direito a votar nas eleições municipais. O voto para
quem reside em outro país é exclusivo para presidente da República, em
urnas instaladas em embaixadas e consulados. Como neste ano não há
eleição para presidente, o eleitor que mora fora não vota nem precisa
justificar.
Quem teve o título cancelado porque deixou de votar ou não justificou a ausência em três votações seguidas também não pode votar e deve procurar o cartório de sua região para solucionar pendências. Nos casos de quem não compareceu às últimas votações, será necessário quitar uma multa.
É necessário apresentar também um documento de identificação com foto e saber o número do título. O formulário é gratuito e foi disponibilizado na internet pela Justiça Eleitoral. Ele também pode ser retirado nos cartórios eleitorais e nos locais de votação no próprio dia do pleito, domingo, 28 de outubro.
Para justificar é necessário apresentar também um documento de identificação com foto e saber o número.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), primeiro e segundo turno são eleições independentes. Mesmo quem não votou no último dia 7 de outubro é obrigado a comparecer à votação ou justificar ausência no dia 28.
Se o eleitor estiver fora de seu domicílio, em um município onde não haja segundo turno, a ausência deve ser justificada em qualquer cartório eleitoral.
Já aquele que estiver na cidade em que vota mas não puder votar deve procurar o cartório eleitoral onde o seu título está registrado em até 60 dias após a eleição. A falta deverá ser comprovada. No caso de doença, por exemplo, um atestado médico é aceito.
Imagem: Agencia Brasil |
Quem teve o título cancelado porque deixou de votar ou não justificou a ausência em três votações seguidas também não pode votar e deve procurar o cartório de sua região para solucionar pendências. Nos casos de quem não compareceu às últimas votações, será necessário quitar uma multa.
FONTE: G1 - O portal de Notícias da Globo